A mudança transfere a condução dessa fase específica do processo — anteriormente sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes — para um magistrado que, em julgamentos anteriores sobre o tema, adotou posições divergentes e defendeu penas mais brandas ou absolvições.
Diante desse novo cenário, a principal dúvida do eleitor e da opinião pública é: a escolha do novo relator representa uma chance real de reviravolta nas condenações?
O peso da caneta do relator vs. o rigor do plenário
Como relator, Nunes Marques ganha prerrogativas importantes. Cabe a ele examinar de forma individual os pedidos de medidas liminares — como eventuais solicitações de soltura provisória ou suspensão de efeitos das penas.
No entanto, especialistas em direito constitucional e processual penal destacam que a margem de manobra em uma revisão criminal é limitada por regras estritas:
- Exigência de fatos novos: A revisão criminal não funciona como um recurso comum para reavaliar provas já debatidas. O Código de Processo Penal exige a apresentação de provas inéditas, demonstração de falsidade em depoimentos anteriores ou violação inequívoca ao texto expresso da lei.
- A palavra final é do colegiado: Embora o relator elabore o relatório e profira o primeiro voto, a decisão final de anular ou reduzir uma condenação depende do apoio da maioria dos ministros no plenário ou na turma competente.
Perguntas que o eleitor se faz diante da nova fase:
- O que muda na prática para os réus? A defesa passa a ter um interlocutor que já manifestou ressalvas quanto à dosimetria das penas aplicadas nas ações originárias.
- Um ministro sozinho pode revogar as condenações? Não no mérito final. Liminares individuais podem conceder efeitos cautelares temporários, mas a desconstituição da sentença exige o voto favorável da maioria da Corte.
- Qual é o impacto para o Judiciário? O trâmite da revisão servirá para testar a coesão das teses fixadas pelo STF e demonstrar o funcionamento do sistema de distribuição de processos do tribunal.
Panorama Político
- Para a Oposição: A relatoria de Nunes Marques traz fôlego político à narrativa de que as condenações originais comportam reparos jurídicos, alimentando a expectativa da militância por revisões nas penas.
- Para a Situação: Mantém os desdobramentos jurídicos das ações em evidência no noticiário, exigindo acompanhamento constante quanto aos movimentos regimentais no Supremo.
- Para o STF: A aplicação estrita das regras de distribuição reafirma a impessoalidade do tribunal, ao mesmo tempo em que submete a Corte a um novo ciclo de julgamentos de alta visibilidade.

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